Euclides da Cunha

Eu não tenho vocação para a espada, a arma que eu sei manejar é a pena.

Artigos


Voltar

27/04/2012

Desde os primeiros instantes da colonização dos portugueses e espanhóis na América do Sul, eclodiram as inevitáveis e longas controvérsias relativas à posse da terra recém-descoberta.

Tanto os lusitanos como os castelhanos, para cá vinham todos arrebatados pelo espírito de aventura e possuídos do desejo de enriquecimento fácil e rápido. Quase nunca cuidavam de outros interesses mais elevados, enquanto os governantes, repletos de vanglória e cheios de vaidade pessoal, sedentos de poder, simplesmente queriam a dilatação dos seus domínios, sem um mínimo pensamento voltado para o bem-estar dos seus subordinados nessa terra enorme e ignota em sua imensidão.

As variadas regiões descobertas mantinham-se à força, submetendo-se os seus habitantes naturais, em número bastante elevado, a um regime de escravidão esmagante, que, muitas vezes, respondia com revoltas e guerras perturbadoras. Os intrusos, dominadores arrogantes, pilhavam dos nativos tudo quanto podiam e encontravam de precioso, espoliando-os de suas terras, de suas virgens (com quem se casavam), de seus homens fortes (matando-os ou escravizando-os). A chegada do homem branco era uma verdadeira catástrofe para as matas sul-americanas: a civilização branca, européia, esmagava a do índio, numa situação de inteira covardia e sem qualquer espírito humanitário.

Já em 1494, entre as duas metrópoles poderosas e no apogeu de sua glória expansiva no que concerne à dominação de terras no mundo, estabelecia-se o famosíssimo “Tratado de Tordesilhas”. Por ele novo meridiano demarcatório das possessões portuguesas e espanholas era fixado: 370 léguas a Oeste das Ilhas de Cabo Verde. O mundo dividido ficava em dois hemisférios: o ocidental pertencia aos portugueses, enquanto o oriental, aos espanhóis. Tal meridiano entraria pelo Pará e sairia por Santa Catarina, significando dilatação da soberania espanhola sobre quatro quintos do novo mundo.

Este acontecimento teve por base o princípio jurídico chamado do “uti possidetis”, isto é, por  ele se passa a reconhecer o estado de posse de uma região transformando em direito de domínio em favor do Estado de origem dos colonizadores. A esse assunto voltaremos logo mais, com palavras do próprio Euclides da Cunha, extraídas de “ Peru Versus Bolívia”.

O tratado foi falho, eis que não se estabeleceu qual ilha serviria de ponto de referência para 370 léguas ao Oeste. Outros tratados surgiram para a tentativa de solução.

Em 1750, na mesma Espanha, tinha lugar o Tratado de Madri.

É Euclides da Cunha quem diz:

“Sabe-se como se fez o Tratado de 1750. Até aquele ano, a geografia política sul-americana desenhara-se, romanticamente, adstrita ao meridiano de Tordesilhas. As linhas eram meramente imaginárias, antes. Tanto a de Alexandre VI como a de Tordesilhas. Sobre elas fantasiavam os cartógrafos, dando largas asas à imaginação, que se distorcia por inteiro. Ora, na mesma época em que se romanceavam assuntos tão graves, em narrativas lardeadas de extravagantes devaneios, a situação real das paragens debuxadas era mui diversa. A linha imaginária de Alexandre VI perdera, de fato, a retitude da sua definição astronômica, e partira-se, ou torcera-se, deslocando-se, para o ocidente”.

Pelo tratado de 1750, é que se configurou o Brasil. Alexandre de Gusmão, filho do Brasil, foi quem o inspirou. Foi também aqui orientador o princípio do “uti  possidetis”. Foi a legalização das conquistas, a ratificação do crescimento da Colônia com sua população já bastante espalhada e avançada em territórios praticamente não portugueses, em consequência dos tratados anteriores entre os dominadores (portugueses e espanhóis).

E continua Euclides, em "Peru Versus Bolívia":

“Não nos desviemos na tentativa de enfeixar em poucas linhas um movimento histórico, onde incidem os mais complexos motivos - das energias oriundas do caráter excepcional dos nossos mamelucos (filhos de índios e brancos), às causas administrativas resultantes dos sistemas coloniais, de todo contraposto, de Portugal e Espanha. O fato é que na plenitude da expansão povoadora, quando a sombria legislação castelhana enclausurava os colonos no círculo intransponível dos distritos, sob a disciplina dos corregedores, vendendo-lhes novos descobrimentos, ou entradas, sob pena de “muerte y perdimento de todos sus  bienes”, os portugueses avançavam mil léguas pelo Amazonas acima, e nas bandas do sul os nossos extraordinários mestiços (resultado do cruzamento de raças diferentes), sertanejos, iam de Iguaçu às extremas de Mato Grosso, perlongando o vale tortuoso e longo do rio Paraguai”.

“Os paulistas, continua o mestre, desarranjaram toda a geografia política sul-americana”.

Em verdade, desde o início do século XVIII sucediam-se os pedidos de providência à metrópole espanhola, no sentido de que fossem tomadas medidas urgentíssimas “a contener los portugueses del río de San Pablo... puede suceder que ellos se apoderen de las cordilleras de Itatim, y sean señores de todo el corazón del Peru!"

São ainda palavras do nosso Euclides da Cunha:

“O Tratado de 1750 surgiu imposto por estas conjunturas prementes, que ele mesmo denuncia. Foi a glorificação da mais extraordinária marcha colonizadora que se conhece, desencadeada para o poente e apisoando os mais rígidos convênios, que se pactuaram entre  Tordesilhas e Utrecht. Sancionou o triunfo de uma raça sobre a outra. O que se viu, concretamente, maciçamente, depois da sua assinatura, sob o carimbo  esmagador do fato consumado, foi que uma crescera, triplicando os primitivos domínios, e que a outra diminuíra, ou recuara, a abrigar-se, assombrada, no espaldão dos Andes. E o seu efeito predominante, o seu significado imperecível, constituiu, essencialmente, em deslocar, pela primeira vez, das relações civis para as internacionais, o princípio superior da posse baseado na capacidade para o domínio eficaz e povoamento efetivo  das novas regiões. Porque no tocante às linhas limítrofes , esboçadas, foi vacilante e dúbio.”

Ainda o Tratado de Sto. Ildefonso (1777) poucas modificações acrescentou ao de Madri (1750).

Os erros foram gritantes, segundo Euclides, com base também nas grandes que se apresentavam aos plenipotenciários quer relativas ao acesso às regiões disputadas, ou ainda por falta absoluta de sinceridade dos governantes, sem qualquer interesse real pela causa.

Também o Brasil teve de acertar fronteiras, posteriormente, em consequência do “uti possidetis”, com o Peru e com a Bolívia. Em 1909, com o Peru, cabendo-lhe as cabeceiras do Alto Purus e do Alto Juruá. O Tratado de Petrópolis, de 1903, solucionou a compra do Acre pelo Brasil. Os nordestinos, principalmente cearenses, já tinham povoado a região, que vieram a defender bravamente. Para lá se dirigiram, fugindo à violência das secas nos sertões esturricados, indo em busca do emprego nos seringais. Recorde-se a façanha do patrício nosso, José Plácido de Castro. Primeiramente com a simples profissão de agrimensor no Acre, acabou por enfaixar em suas mãos as reações contra o arrendamento da terra à companhia estrangeira “The Bolivian Syndicate of  New City North America”. O contrato referido foi levado a efeito pela Bolívia, sem dar atenção aos reclamos dos brasileiros ali existentes sobre a posse efetiva da região. Surgiu o movimento armado – o de José Plácido de Castro – em 1902, proclamando-se independente o Acre. O Tratado de Petrópolis (1903) é que proporcionou um “modus vivendi” entre o Brasil e a Bolívia.

Com o acerto entre Brasil e Bolívia, o Peru sentiu-se espoliado e reclamou da Bolívia o Território de Acre, cedido a nós, em termos comerciais, além de outras áreas extensas pertencentes à Bolívia.

Euclides da Cunha acompanhava o desenrolar dos fatos, isto é, as questões relativas às fronteiras, tendo-as estudado desde muito, como bom brasileiro que sempre foi e interessado na solução de nossos problemas.

Em 1905, Euclides, a serviço do Barão do Rio Branco, foi encarregado na chefia da comissão de reconhecimento do Alto Purus, visto que os entendimentos com o Peru se desenvolviam e se conduziam para o ajuste final de 1909. Pois bem. De volta do extremo norte, após conhecer “in loco” o problema angustiante do seringueiro do nosso Acre, passou a preocupar-se seriamente com a questão de limites entre o Peru e a Bolívia. Toma, então, apaixonadamente, o partido da Bolívia. Em artigos no Jornal do Comércio defende a posição boliviana. Tais publicações são coligidas, ao depois, formando o livro “Peru Versus Bolívia“. Tornou-se ele o “cavaleiro andante da Bolívia contra o Peru“, conforme se intitula o autor. O livro vem a lume em 1907.

Na época, era comum o sistema de submeter-se a solução do problema de fronteiras a arbitragens. Para tanto, o Peru e a Bolívia tiveram na Argentina o seu deliberador. Antes, entretanto, que a Argentina se pronunciasse em favor do Peru, prevendo Euclides nova discussão do Tratado de Petrópolis, tratou da defesa da Bolívia, com toda a força do seu intelecto. Serviu-se do abundante material que a função de cartógrafo lhe pusera sob os olhos: dados históricos, geográficos e diplomáticos indispensáveis ao seu completo esclarecimento. Repugnava ao seu sentimento de justiça - que uma região maior do que os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, em conjunto, e igual ao triplo da superfície do Uruguai e a vinte e cinco Bélgicas fosse caprichosamente arrancada a seus legítimos donos.

Dos artigos cheios de sinceridade, de convicção plena na posse transformada em direito de domínio (“uti possidetis”), publicados em primeira mão no Jornal do Comércio, e depois em livro (“Peru Versus Bolívia”), surgiu o famoso incidente do “telegrama n° 9" com o Chanceler Zeballos, da Argentina.

O livro foi imediatamente traduzido em espanhol, notando-se com destaque agudo, como verdadeira ponta de lança, veemência de sua argumentação pró-Bolívia. Sua repercussão foi tão grande que Euclides se vê arrastado imprevistamente até ao emaranhado da crise entre Brasil e Argentina, chegando-se quase a uma guerra. A crise estabeleceu-se entre Zeballos e Rio Branco. Euclides era adido ao Itamarati, como auxiliar do Barão do Rio Branco. A crise, porém, não resultou em guerra, em consequência do tato político do nosso Barão contra o temperamento impetuoso de Zeballos.

O caso passou-se assim. As divergências entre os dois estadistas vinham já de longa data, desde quando se defrontam em Washington, no caso do território das Missões, como advogados dos seus países, pois Rio Branco levou a melhor. Agora, no governo, procuraria Zeballos desencadear uma campanha antibrasileira, de perfídia e insinuações contra a obra diplomática de Rio Branco, através da imprensa zebalista. Surgiu a questão de um tratado de comércio, em que Zeballos pretendia colocar a Argentina em pé de igualdade com os Estados Unidos, como importadora de café brasileiro. Logo depois ainda o Brasil procurou sua marinha, encomendando novas unidades à Inglaterra, fato que provocou oportunidade para outras insinuações de Zeballos, no sentido de que o Brasil procurava equilibrar suas forças navais com a Argentina. Em 1908, a crise atingiu o seu ponto culminante e o povo, em Buenos Aires, ao lado da imprensa intoxicante de Zeballos, extremava-se, exacerbava-se cada vez mais. Zeballos acusa Rio Branco de supostas intrigas contra a Argentina, citando o despacho n° 9, que o próprio Barão teria transmitido em linguagem cifrada a um de seus agentes diplomáticos ferindo os brios da nação argentina. Rio Branco fez divulgação do despacho em linguagem cifrada, a sua tradução, e também o código usado na correspondência reservada do Itamarati. Essa divulgação reduziu Zeballos, o misterioso interceptor da correspondência cifrada, à condição de mistificador a serviço das suas paixões e Rio Branco vencia, mais uma vez, o velho competidor. É que Rio Branco reafirmava, no documento, o seu sentimento de amizade para com a Argentina, o seu desejo de ver estabelecida uma cordial inteligência entre a Argentina, o Brasil e o Chile.

Antes, porém, do término da crise, Zeballos fizera uma referência ao “Peru Versus Bolívia” – livro que, segundo ele, teria sido impresso a mandado de Rio Branco em defesa das pretensões da Bolívia, sobre assunto que competia ao governo argentino resolver como árbitro: “Esse livro, dizia Zeballos, foi-me dado por um ministro brasileiro; escrevi ao autor propositadamente para documentar e tenho em meu poder a resposta à minha carta“. Euclides, ao ter essa notícia, viu-se subitamente envolvido num crime de traição, pois era funcionário do Itamarati e deveria, por dever de ofício, manter sigilo sobre seus documentos. Telegrafa Euclides a Zeballos, em termos de honra, dizendo que iria publicar as cartas que dele recebera e pedia que também Zeballos o fizesse com relação às suas. De fato, o “Jornal do Comércio” publicou duas cartas de Zeballos a Euclides, agradecendo e elogiando convencionalmente a oferta de “Os Sertões” e de “Castro Alves e seu Tempo”. Nada mais. O ministro argentino não publicou as cartas de Euclides. Encerrou-se a questão, mas não para Euclides, que ao depois, sentiu-se ainda assustado. Escreveu ao cunhado Otaviano Vieira: “Deves ter lido no Jornal o terrível embrulho argentino, enredado pela alma de Zeballos, o grande cachorrão que tentou enlear-me nas suas traficâncias ou transformar-se em Capitão Dreyfus do Ministério do Exterior! ...Dei-lhe, como viste, a pancada bem no alto da cuia e o bruto (por um telegrama que mandou, lamentoso) gemeu deveras“. Note-se que o telegrama dizia: ”Doutor Euclides da Cunha – Rio – Academia de Letras – Buenos Aires, outubro, 22 – Lamento moléstia.Contesto por correio. Zeballos". Entretanto, nunca mais falou.

Euclides da Cunha, senhores ouvintes, era homem íntegro, e não tolerava atrapalhadas em torno do seu nome. Reagiu plena e magistralmente. Nunca trocava carta com o estadista argentino alusiva a “Peru Versus Bolívia”. Desmascarou o impulsivo e impostor ministro da nação amiga.

Prossigamos na análise de nosso “Peru Versus Bolívia”.

Euclides, depois de muito examinar documentos preciosos, em castelhano, que vem robustecer suas defesas, assim se expressa:

“Digamos: a base principal das pretensões peruanas, no vertente litígio com a Bolívia, submetida ao exame e ao juízo de governo da Argentina, além de ser incaracterística a vaga, ilógica e inviável, nula de direito e de fato, volúvel ou passiva ante os caprichos de todos os cartógrafos – está errada, flagrantemente errada – geométrica, geográfica, política, jurídica e historicamente errada”.

Um dos seus argumentos, entre outros:

“O próprio internamento favorecia-lhe (à Bolívia) a marcha gradativa para uma harmonia superior de energias autônomas, ao mesmo passo que a distância da costa a libertava da emigração tumultuária, ou atraída pelo anseio exclusivo da vida aventureira, em cata de fortuna. A cordilheira foi – materialmente – um cordão sanitário. Ao menos, um desmedido aparelho seletivo: para afrontá-la e transpô-la, requeriam-se atributos excepcionais de coragem, pertinácia, vigor. E, transpondo-a, os mais volúveis forasteiros fixavam-se, forçadamente, ao solo, tolhidos pelas próprias dificuldades da volta”.

E prossegue o autor, sempre arguto e convincente, qual martelo rijo e manobrado por um ideal firme e inabalável, de mãos conhecedoras do seu ofício:

“Ao mesmo tempo, naquelas terras interiores, os jesuítas fundaram as suas notáveis missões, resguardando o elemento indígena, que se dizimava no Peru sob o tríplice assalto simultâneo das guerras, dos repartimentos e das mitras. Viram-se, então, desde logo, fronteirando-se o melhor da gente forasteira e o aborígene. O cruzamento entrelaçou-se como em nenhuma outra possessão espanhola. Surgiu uma gente nova, mais robusta, mais estável, equilibrando-se ao meio, e refletindo, a par dos atributos físicos da aclimação, mais firmes tendências para o domínio e para a luta nos dilatados cenários que se lhe ofereciam”.

Pois bem, meus senhores ouvintes. À luz de documentos variados, vai Euclides, exaustivamente, até o fim do livro, fazendo a defesa da Bolívia, e sempre tendo que o Brasil fique prejudicado em todo o decorrer do caso.

Neste trabalho casam-se os dotes do homem de letras e a capacidade do Engenheiro. Aos argumentos técnicos somam-se os da Lógica e da História, sem falar nos jurídicos, resultando uma memória de valor incontestável e convincente acerca da questão de limites e da disputa de terras entre o Peru e Bolívia.

Que diremos, agora, do estilo de Euclides da Cunha em “Peru Versus Bolívia“?

Podemos dizer que, em veemência, em espírito de combate, nada deixa atrás em comparação com “Os Sertões”. É claro que aqui não cabiam as tiradas retumbantes daquele “livro vingador”, mas sim as razões da Dialética, a força dos argumentos técnicos, inclusive aproveitando-se de razões geográficas, com base nas elevações naturais do solo: “A cordilheira foi – materialmente – um cordão sanitário... Um desmedido aparelho seletivo”, eis que separou elementos que se purificaram, que se aperfeiçoaram em se fixando ao solo mais interno do Continente, evitando, assim, a infiltração de outros aventureiros de passagem, em consequência das dificuldades de transpor a cordilheira dos Andes.

Euclides mostra-se aqui um argumentador de exímias qualidades, recheado de frases límpidas, incisivas, pondo à mostra, por inteiro, a intenção do autor. Busca ele todas as forças possíveis, entre o assunto, grandemente técnico, e a maneira pela qual o autor se expressa. É sóbrio vocabularmente, contendo as palavras precisão sem par.

Em conclusão, temos certeza de que nosso ouvinte passou a compreender um pouco mais de Euclides da Cunha, admirando-o como homem de caráter reto, justiceiro, trabalhador –sempre em prol dos prejudicados, pois:

“Não combatemos as pretensões peruanas. Denunciamos um erro.

Não defendemos os direitos da Bolívia. Defendemos o Direito”.  (in “Peru Versus Bolívia”)

Bibliografia:

1)  Euclides Da Cunha – Sylvio Rabello – Ed. Civ. Bras. - 1966

2)  Barão do Rio Branco – Álvaro Lins – Vol. II - 1945

3)  A Vida Dramática de Euclides da Cunha – J. Olímpio – Elói Pontes – 1938

4)  Peru Versus Bolívia – Euclides da Cunha – Aguilar – 1966

  Prof . Dálvaro da Silva

  São José do Rio Pardo, agosto de 1975





Rua Marechal Floriano, 105 - Centro
São José do Rio Pardo - SP - CEP: 13720-000
(19) 3608 1022